Nova Lei dos Concursos GDF – Lei Nº 4.949 de 2012

O Governo do Distrito Federal – GDF sancionou e publicou a nova lei dos concursos com vários pontos positivos para os concurseiros, entre eles:

→ É vedado realizar, na mesma data, provas para o provimento de cargos e empregos públicos de carreiras diversas.

→ Ficam reservados vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.

→ O edital normativo do concurso público deve ser publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova.

Entre outros benefícios. Confira a lei na íntegra. Leia mais…

Autorizado Concurso para Auditor e Inspetor Técnico – GDF

O Governo do Distrito Federal – GDF autorizou a realização de concurso público para o provimento de 90 cargos de Auditor de Controle Interno e Inspetor Técnico de Controle Interno. A remuneração para esses cargos são de:

Auditor de Controle Interno: R$ 9.511,49 inicial
Inspetor Técnico de Controle Interno: R$ 5.752,93 inicial.

Tabela completa clicando aqui

Confira abaixo a autorização:

CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO: 480.000.482/2011. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Assunto: AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

O Plenário do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, acolhendo, por unanimidade, o voto do Relator, RESOLVE:

1. Conhecer da matéria e, considerando a urgência, aprovar a realização de concurso público para os cargos de Auditor de Controle Interno e Inspetor Técnico de Controle Interno com a formação de cadastro reserva de 04 (quatro) vezes o número de vagas para cada cargo, sendo o número de vagas do edital de convocação redistribuídas, conforme o quadro abaixo:

2. Submeter a presente Resolução à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.
Brasília, 05 de setembro de 2012.

WILMAR LACERDA, Presidente; WANDERLY FERREIRA DA COSTA, Suplente; ANDRÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO, Conselheiro; MARCELO AUGUSTO CASTELLO BRANCO, Conselheiro; GUSTAVO PONCE DE LEON, Conselheiro; RONALDO CAMILLO, Suplente.

1. Homologo a presente Resolução e autorizo a realização de concurso público para os cargos de Auditor de Controle Interno e Inspetor Técnico de Controle Interno com a formação de cadastro reserva de 04 (quatro) vezes o número de vagas para cada cargo.
2. Publique-se.

Brasília, 05 de setembro de 2012.
AGNELO QUEIROZ
Governador do Distrito Federal

Fonte: DODF, Seção 1, pg. 3


Suspenso Concurso da Câmara dos Deputados

O concurso da Câmara dos Deputados para os cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo está suspenso, conforme nota divulgada no site da banca CESPE. A banca informa que mais informações sobre o andamento do concurso será divulgado pelo site.

 Confira a nota da banca:

CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO –
ATRIBUIÇÕES: MUSEÓLOGO, TÉCNICA LEGISLATIVA, TAQUÍGRAFO E MÉDICO E NO CARGO DE
TÉCNICO LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

COMUNICADO

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5508-49.2012.4.01.4200, ajuizada pelo Ministério Público Federal, comunica que o concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista Legislativo – Atribuições: Museólogo, Técnica Legislativa, Taquígrafo e Médico e no cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Agente de Serviços Legislativos está suspenso e que as informações referentes ao certame serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at em data oportuna.

Brasília/DF, 18 de setembro de 2012.

Fonte: CESPE/UnB

Autorizado Concurso para TCU – Técnico Federal de Controle Externo

O Tribunal de Contas da União – TCU, autorizou o concurso público para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, confira:

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC) torna pública a autorização do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) para a realização de concurso público para provimento de 29 (vinte e nove) cargos vagos de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC), Área: Apoio Técnico e Administrativo (ATA), bem como das eventuais vacâncias ocorridas durante o período de validade do concurso, observado o interesse da Administração.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 21 (vinte e uma) no Distrito Federal, 1 (uma) no Amazonas, 2 (duas) no Mato Grosso, 2 (duas) em Pernambuco, 1 (uma) em Rondônia e 2 (duas) em Roraima.

As normas de realização do concurso serão divulgadas em edital próprio.

ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso

Confira o conteúdo do edital anterior para este cargo, realizado pelo CESPE.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

CONTROLE EXTERNO: 1 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. 2 Organização e funcionamento do TCU. 3 Tipos de fiscalização. 4 Deliberações e recursos (Lei Orgânica e Regimento Interno do TCU). 5 Teoria geral do processo.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. 2 Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 3 Finanças Públicas; normas gerais; orçamento público. 4 Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos Sociais. 5 Papel constitucional do TCU.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores, armazenamento e organização de dados. 2 Conceitos e características de sistemas operacionais: Windows XP e Linux. 3 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e BrOffice. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de
segurança da informação.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais em economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/99). Princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. 4 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 5 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 6 Lei nº 8.666, de 21/6/1993, atualizada e consolidada. 7 Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11/12/90, com alterações posteriores).

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1 Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros. Empenho, liquidação e pagamento da despesa. Guia de Recolhimento da União (GRU). Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. Conformidade diária e documental. Rol de responsáveis. 2 Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços. 3 Noções de Siafi e CPR – Contas a Pagar e a Receber. 4 Lei nº 4.320/64. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Fonte: Portal do TCU

Autorizado Concurso para Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados autorizou a realização de concurso público para o provimentos dos cargos de Analista Legislativo – atribuições Técnica Legislativa, Taquígrafo, Museólogo e Médico e de Técnico Legislativo – atribuição Paramédico.

A banca contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília – CESPE, confira a autorização neste link.

O edital deverá ser publicado logo. Confira as matérias do último concurso realizado em 2007 pela FCC neste link.

Publicado Edital do Concurso para TST

Foi publicado no Diário Oficial da União edital para o concurso do Tribunal Superior do Trabalho, para os cargos de Analista e Técnico.

Cargo oferecido/Remuneração:
→ Analista Judiciário: Remuneração Inicial: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos)

→ Técnico Judiciário: Remuneração Inicial: R$ 4.052,96 (quatro mil e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)

Das Inscrições:
→ As inscrições ao Concurso Público serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas no período de 10 horas do dia 18/06/2012 às 14 horas do dia 13/07/2012, observado o horário de Brasília.

Da Taxa:
→ Analista Judiciário: R$ 72,00 (setenta e dois reais)

→ Técnico Judiciário: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais

Das Provas:
→ A aplicação das Provas Objetivas/Discursiva – Redação/Discursiva – Estudo de Caso está prevista para o dia 16/09/2012, em Brasília/DF.

Seção 3, DOU, PG. 152, Fundação Carlos Chagas

Golpe Contra os Concurseiros e Servidores do GDF

O Governo do Distrito Federal publicou em fevereiro de 2012 o Decreto 33550/2012 que determina o “arrocho” salarial e o congelamento de novos concursos no GDF. Você que é concurseiro fique atento, pois por esse decreto, concurso no GDF somente a partir de 2013.

É isso, o partido dos trabalhadores trabalhando em prol dos trabalhadores, é que vemos aqui nesse decreto editado pelo nosso governador.

Veja na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 33.550, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

                                                                                                             Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal
no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 100 e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto para a contenção do gasto com pessoal.
Art. 2º Ficam suspensas, durante o exercício de 2012:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual anterior à edição deste Decreto;
II – qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
III – nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, exceto:
a) as que forem objeto de determinação judicial;
b) para as áreas de saúde, educação ou segurança que visem à reposição de vacâncias ocorridas durante o presente exercício;
c) as nomeações decorrentes de concursos públicos cujo período de validade encerre no corrente ano, desde que observado o quantitativo de vagas previstas no edital, conforme art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas a e b deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos, para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A concessão de horas-extras será autorizada, em caráter excepcional, somente para as áreas de saúde e segurança pública.
§ 1º O quantitativo de horas-extras a serem executadas pelos órgãos de que trata o caput será autorizado em reunião mensal do Conselho de Política de Recursos Humanos, para o mês posterior ao da realização da referida reunião.
§ 2º Para análise e parecer do Conselho de Política de Recursos Humanos, o órgão demandante, além do cumprimento do disposto no Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, deverá fazer constar dos autos expediente contendo o quantitativo de horas-extras efetivadas no mês precedente à solicitação e no mesmo mês da solicitação referente ao exercício anterior.
§ 3º As horas-extras somente poderão ser realizadas após a publicação da autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos e homologação do Governador do Distrito Federal no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 4º O agente público que der causa ao pagamento de horas-extras em desacordo com este Decreto ficará sujeito às sanções e penas de responsabilização na forma da Lei.
Art. 4º Fica sobrestada, até 31 de maio de 2012, no Conselho de Política de Recursos Humanos, a análise de processos relativos às solicitações de abertura de concurso público.
Art. 5º Ficam suspensas, pelo período de 12 (doze) meses, as concessões de ampliação de regime de trabalho de que trata o § 1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 1º Em caráter excepcional, poderá a Administração conceder ampliação de regime de trabalho para as áreas de saúde e educação, desde que submetida e aprovada pelo Conselho de Política de Recursos Humanos, que observará a existência de recursos orçamentários e financeiros.
§ 2º Os servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde que tiveram seu regime de trabalho alterado para 24 horas semanais não poderão ter ampliação de regime de trabalho pelo período de 2 (dois) anos, a contar da edição deste Decreto.
Art. 6º O Conselho de Política de Recursos Humanos, em reunião especificamente convocada para esse fim, emitirá orientações normativas para as negociações salariais com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Administração Pública encarregada de coordenar toda e qualquer negociação com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.
Art. 7º Os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta serão os responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo cumprimento das ações estabelecidas neste Decreto.
§ 1º Os setoriais de gestão de pessoas deverão implementar as medidas contidas neste Decreto, no âmbito de suas competências, em especial aquelas que se referem às horas-extras e ampliação de carga horária.
§ 2º As Unidades de Controle Interno de cada órgão deverão acompanhar a aplicação das medidas contidas neste Decreto visando seu fiel cumprimento.
Art. 8º As medidas de contenção estabelecidas neste Decreto são de imediata aplicação e deverão ser observadas em sua íntegra pelos dirigentes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, sob pena de apuração de responsabilidade, conforme art. 156 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 9º As situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do Governador do Distrito Federal, ouvido previamente o Conselho de Política de Recursos Humanos, que emitirá parecer quanto à conveniência e oportunidade do pleito proposto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se às disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.654, de 28 de dezembro de 2010 e nº 31.838, de 24 de junho de 2010 e o art. 2º do Decreto nº 31.849, de 30 de julho de 2010.

Brasília, 29 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/3/2012.

Publicado Edital do Concurso para CGU

Foi publicado no Diário Oficial da União edital para o concurso da Controladoria-Geral da União, para o cargo de Analista de Finanças e Controle.

Cargo oferecido/Remuneração:
→ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE / SUBSÍDIO INICIAL: parcela mensal no valor de R$ 12.960,77.

Das Inscrições:
→ Será realizada no período compreendido entre 10 horas do dia 23 de abril e 23h59min do dia 06 de maio de 2012, considerado o horário de Brasília-DF.

Da Taxa:
→ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

Das Provas:
→ As provas objetivas e discursiva serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nas datas prováveis de 16 e 17 de junho de 2012.

Seção 3, DOU, PG. 86, ESAF

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