Golpe Contra os Concurseiros e Servidores do GDF

O Governo do Distrito Federal publicou em fevereiro de 2012 o Decreto 33550/2012 que determina o “arrocho” salarial e o congelamento de novos concursos no GDF. Você que é concurseiro fique atento, pois por esse decreto, concurso no GDF somente a partir de 2013.

É isso, o partido dos trabalhadores trabalhando em prol dos trabalhadores, é que vemos aqui nesse decreto editado pelo nosso governador.

Veja na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 33.550, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

                                                                                                             Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal
no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 100 e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto para a contenção do gasto com pessoal.
Art. 2º Ficam suspensas, durante o exercício de 2012:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual anterior à edição deste Decreto;
II – qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
III – nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, exceto:
a) as que forem objeto de determinação judicial;
b) para as áreas de saúde, educação ou segurança que visem à reposição de vacâncias ocorridas durante o presente exercício;
c) as nomeações decorrentes de concursos públicos cujo período de validade encerre no corrente ano, desde que observado o quantitativo de vagas previstas no edital, conforme art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas a e b deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos, para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A concessão de horas-extras será autorizada, em caráter excepcional, somente para as áreas de saúde e segurança pública.
§ 1º O quantitativo de horas-extras a serem executadas pelos órgãos de que trata o caput será autorizado em reunião mensal do Conselho de Política de Recursos Humanos, para o mês posterior ao da realização da referida reunião.
§ 2º Para análise e parecer do Conselho de Política de Recursos Humanos, o órgão demandante, além do cumprimento do disposto no Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, deverá fazer constar dos autos expediente contendo o quantitativo de horas-extras efetivadas no mês precedente à solicitação e no mesmo mês da solicitação referente ao exercício anterior.
§ 3º As horas-extras somente poderão ser realizadas após a publicação da autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos e homologação do Governador do Distrito Federal no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 4º O agente público que der causa ao pagamento de horas-extras em desacordo com este Decreto ficará sujeito às sanções e penas de responsabilização na forma da Lei.
Art. 4º Fica sobrestada, até 31 de maio de 2012, no Conselho de Política de Recursos Humanos, a análise de processos relativos às solicitações de abertura de concurso público.
Art. 5º Ficam suspensas, pelo período de 12 (doze) meses, as concessões de ampliação de regime de trabalho de que trata o § 1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 1º Em caráter excepcional, poderá a Administração conceder ampliação de regime de trabalho para as áreas de saúde e educação, desde que submetida e aprovada pelo Conselho de Política de Recursos Humanos, que observará a existência de recursos orçamentários e financeiros.
§ 2º Os servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde que tiveram seu regime de trabalho alterado para 24 horas semanais não poderão ter ampliação de regime de trabalho pelo período de 2 (dois) anos, a contar da edição deste Decreto.
Art. 6º O Conselho de Política de Recursos Humanos, em reunião especificamente convocada para esse fim, emitirá orientações normativas para as negociações salariais com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Administração Pública encarregada de coordenar toda e qualquer negociação com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.
Art. 7º Os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta serão os responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo cumprimento das ações estabelecidas neste Decreto.
§ 1º Os setoriais de gestão de pessoas deverão implementar as medidas contidas neste Decreto, no âmbito de suas competências, em especial aquelas que se referem às horas-extras e ampliação de carga horária.
§ 2º As Unidades de Controle Interno de cada órgão deverão acompanhar a aplicação das medidas contidas neste Decreto visando seu fiel cumprimento.
Art. 8º As medidas de contenção estabelecidas neste Decreto são de imediata aplicação e deverão ser observadas em sua íntegra pelos dirigentes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, sob pena de apuração de responsabilidade, conforme art. 156 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 9º As situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do Governador do Distrito Federal, ouvido previamente o Conselho de Política de Recursos Humanos, que emitirá parecer quanto à conveniência e oportunidade do pleito proposto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se às disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.654, de 28 de dezembro de 2010 e nº 31.838, de 24 de junho de 2010 e o art. 2º do Decreto nº 31.849, de 30 de julho de 2010.

Brasília, 29 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/3/2012.

Publicado Edital do Concurso para CGU

Foi publicado no Diário Oficial da União edital para o concurso da Controladoria-Geral da União, para o cargo de Analista de Finanças e Controle.

Cargo oferecido/Remuneração:
→ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE / SUBSÍDIO INICIAL: parcela mensal no valor de R$ 12.960,77.

Das Inscrições:
→ Será realizada no período compreendido entre 10 horas do dia 23 de abril e 23h59min do dia 06 de maio de 2012, considerado o horário de Brasília-DF.

Da Taxa:
→ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

Das Provas:
→ As provas objetivas e discursiva serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nas datas prováveis de 16 e 17 de junho de 2012.

Seção 3, DOU, PG. 86, ESAF

Publicado Edital do TRT 6ª Região

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU – edital para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT Pernambuco), para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. A banca organizadora será a Fundação Carlos Chagas – FCC.

Cargos Oferecidos:
Analista:
→ Analista Judiciário – Área Judiciária
→ Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
→ Analista Judiciário – Área Administrativa
→ Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Comunicação Social (Jornalismo)
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Mecânica
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Fisioterapia- Especialidade Estatística
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria)
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social
→ Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Técnico:
→ Técnico Judiciário – Área Administrativa
→ Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança
→ Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem
→ Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
→ Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Higiene Dental

Remuneração:
Analista: R$ 6.611,39
Técnico: R$ 4.052,96

Das Inscrições:
→ As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 04/04/2012 às 14h do dia 25/04/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento em espécie da GRU-Simples ser efetivado junto ao Banco do Brasil, até o dia 25/04/2012, durante o horário de expediente bancário

Da Taxa:
- R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades.

Das Provas:
→ A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 27/05/2012, na Cidade de Recife/PE, nos seguintes períodos:
1.1 No período da MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Técnico Judiciário.
1.2 No período da TARDE: para todas as Áreas/Especialidades dos cargos de Analista Judiciário.
1.3 As Provas Práticas de Aptidão Física para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e de AutoCAD para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica serão realizadas na cidade de Recife/PE com previsão de aplicação para o dia 12/08/2012.

Seção 3, DOU, pg. 152, Fundação Carlos Chagas

Retirado o PL 3315 de 2012

O Projeto de Lei Ordinária – PLO – nº 3315/2012 que tramitava na Câmara dos Deputados, projeto esse que tinha o objetivo de impedir quem é concursado e está em estágio probatório participar de concursos públicos. Isso mesmo, se você é servidor e ainda não terminou o estágio probatório não poderá participar de um novo concurso público no âmbito da União (os três poderes), foi retirado de tramitação, ou seja, será enviado ao arquivo e não vai virar lei.

O mesmo deputado que apresentou o projeto deu entrada no querimento solicitando a retirada, confira:

 

REQUERIMENTO nº DE 2012
(DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO)

Requer a retirada de tramitação do PL 3.315, de 2012.

Nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja retirado de tramitação o PL 3.315, de 2012, de minha autoria, que cria requisito para inscrição em concurso público federal, e dá outras providências.

Brasília, 21 de março de 2012

DEPUTADO ANDRÉ FIGUEIREDO
PDT/CE

O requerimento citado foi deferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 28/03/2012, conforme consta neste link.

Parabéns a todos que se mobilizaram, principalmente pelas redes sociais. Continuemos a luta forte e unidos concurseiros.

Golpe Contra os Concurseiros

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Ordinária – PLO – nº 3315/2012 com objetivo de impedir quem é concursado e está em estágio probatório participar de concursos públicos. Isso mesmo, se você é servidor e ainda não terminou o estágio probatório não poderá participar de um novo concurso público no âmbito da União (os três poderes).

O PLO, ao meu ver, fere vários princípios constitucionais.

Confira a íntegra do PLO:

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

PROJETO DE LEI nº , de 2012.
(Do Sr. André Figueiredo)

Cria requisito para inscrição em
concurso público federal, e dá outras
providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo criar como requisito indispensável à inscrição em concurso público federal, quando o interessado for ocupante de cargo efetivo no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, o cumprimento do respectivo estágio probatório.

Art. 2º O candidato a cargos federais vagos a serem providos mediante concurso de provas ou de provas e títulos, declarará, no ato da inscrição, que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já
cumpriu o período relativo ao respectivo estágio probatório.

Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, estará sujeito:
I – ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
II – à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para quem quiser conferir o PLO pode acessar a página da Câmara dos Deputados neste link  e ver o arquivo em pdf aqui.

Matérias do Último Concurso CGU

O último concurso da Controladoria-Geral da União foi realizado pela ESAF, em 2009. A remuneração era de R$ 8.484,53 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos). Aqui apresentamos o conteúdo que foi cobrado para o cargo de Analista de Finanças e Controle da CGU, confira.

→ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DA CGU

PROVA OBJETIVA I – Conhecimentos Básicos (Comum a todas as Áreas):

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescritura de textos. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão e interpretação de textos escritos em língua inglesa. 2. Tradução. 3. Gramática.
OU
LÍNGUA ESPANHOLA: 1. Compreensão e interpretação de textos escritos em língua espanhola. 2. Tradução. 3. Gramática.

Leia mais…

Publicado Edital Agente de Polícia Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU – edital para o concurso de Agente de Polícia Federal, com oferta de 500 vagas. A banca organizadora será o Cespe/UnB.

Cargo Oferecido:
→ Agente de Polícia Federal

Remuneração:
→ R$ 7.514,33

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Das Inscrições:
→ Será admitida a inscrição no período entre 10 horas do dia 16 de março de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Das Provas:
→ A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.

Seção 3, pg. 93 DOUCespe/UnB.

Publicado Edital Papiloscopista da Policial Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU – edital para o concurso de Papiloscopista da Policial Federal, com oferta de 100 vagas. A banca organizadora será o Cespe/UnB.

Cargo Oferecido:
→ Papiloscopista da Policial Federal

Remuneração:
→ R$ 7.514,33

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Das Inscrições:
→ Será admitida a inscrição no período entre 10 horas do dia 16 de março de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Das Provas:
→ A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.

Seção 3, pg. 93 DOU, Cespe/UnB.

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